Municípios

Confira as verbas e recursos disponibilizados para a administração municipal.

LEGENDA

Verba ou recurso destinado aos munícipios em:

Situação de Emergência

Estado de Calamidade Pública

Não especificado ou todos os municípios

1. Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, pelo Estado ou Município.

a) Acessar o S2ID e clicar em Não possuo cadastro.

b) Anexar Modelo de Ofício preenchido e assinado.

c) Preencher e Solicitar Cadastro.

d) Aguardar

 

Onde?

https://s2id.mi.gov.br

 

Prazo?

Em média 7 dias úteis

 

2. Solicitar o reconhecimento Federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

a) Fazer login no S2ID e clicar em Reconhecimento Federal.
b) Clicar em Novo Registro.
c) Completar as informações das abas:
   1. FIDE.
   2. DMATE.
   3. Relatório Fotográfico
   4. Anexos
d) Clicar em enviar para reconhecimento.
e) Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências.

 

Onde?

https://s2id.mi.gov.br

 

Prazo?

Em média 15 dias úteis

 

Clique aqui e saiba mais.

1. Cadastrar usuários para operarem o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, pelo Estado ou Município.

a) Acessar o S2ID e clicar em Não possuo cadastro.

b) Anexar Modelo de Ofício preenchido e assinado.

c) Preencher e Solicitar Cadastro.

d) Aguardar

Onde?

https://s2id.mi.gov.br

Prazo?

Em média 7 dias úteis

2. Solicitar o reconhecimento Federal de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.

a) Fazer login no S2ID e clicar em Reconhecimento Federal.
b) Clicar em Novo Registro.
c) Completar as informações das abas:
   1. FIDE.
   2. DMATE.
   3. Relatório Fotográfico
   4. Anexos
d) Clicar em enviar para reconhecimento.
e) Monitorar o status do pedido e sanar eventuais pendências.

Onde?

https://s2id.mi.gov.br

Prazo?

Em média 15 dias úteis

 

Manual do Usuário Municipal – S2ID

 

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A Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO) criou a visualização “Calamidade Pública – RS” dentro do Painel do Orçamento Federal.

A novidade permite que toda a sociedade acompanhe, de maneira rápida e sem a necessidade de nenhum tipo de cadastro ou senha, a execução orçamentária das despesas de créditos extraordinários, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e Seguridade, relacionadas ao enfrentamento das inundações que atingiram o Rio Grande do Sul em maio.

Clique aqui e acesse o portal.

Fonte: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/noticias/2024/mpo-lanca-painel-que-permite-acompanhar-execucao-das-acoes-de-enfrentamento-a-calamidade-no-rs

VERBAS E INCENTIVOS DESTINADOS À EFICIÊNCIA FISCAL

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Governo Federal, implementou medidas de flexibilização de prazos.

 

Medidas de Flexibilização:

1. Prorrogação de Prazos:

• Prazos contratuais para a execução de obras, serviços e aquisições podem ser prorrogados.

• A extensão do prazo será definida caso a caso, considerando a gravidade da calamidade e o impacto no contrato.

 

2. Dispensa de Licitações:

• Em situações emergenciais, a licitação para a contratação de obras e serviços poderá ser dispensada.

• Essa medida visa agilizar a contratação de empresas para a realização de serviços essenciais, como a reconstrução de infraestrutura danificada.

 

3. Reajuste de Contratos:

• Contratos podem ser reajustados para considerar custos adicionais decorrentes da calamidade pública.

• O reajuste será baseado em critérios técnicos e na comprovação dos custos adicionais.

 

4. Outras Medidas:

• Suspensão de penalidades por inadimplência contratual.

• Simplificação de procedimentos administrativos.

• Ampliação das possibilidades de utilização de recursos.

 

Para Acessar as Medidas de Flexibilização – Governo Estadual e Federal

• Municípios em estado de calamidade pública devem entrar em contato com o órgão responsável pela gestão do contrato em questão.

• No caso de contratos com o Governo Federal, o contato deve ser feito com o órgão federal responsável pelo repasse dos recursos.

• Para contratos com o Governo do Estado, o contato deve ser feito com o órgão ou secretaria estadual responsável pela área do contrato.

 

Orientação e Suporte:

• Órgãos públicos estaduais e federais disponibilizarão canais de comunicação para orientar os municípios sobre as medidas de flexibilização e o processo de solicitação.

• Os municípios também podem buscar apoio junto a entidades como a Associação Brasileira de Municípios (ABM) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais (CONAJE).

 

Documentos Necessários:

• Declaração de Situação de Calamidade Pública: Emitida pela Defesa Civil Municipal, comprovando a situação de calamidade.

• Documentos do Contrato: Cópia do contrato, termos aditivos e demais documentos relacionados ao contrato em questão.

• Documentos que Comprovam o Impacto da Calamidade no Contrato: Laudos, fotos, orçamentos e outros documentos que comprovem os prejuízos causados pela calamidade na execução do contrato.

 

Prazo para Solicitação:

• As medidas de flexibilização estão disponíveis desde maio de 2024 e podem ser solicitadas a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de calamidade pública no município.

 

Recursos Úteis:

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Ministério da Economia 

Associação Brasileira de Municípios (ABM)

Conselho Nacional de Secretarias Municipais (CONAJE)

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em conjunto com o Governo Federal, implementou medidas de flexibilização de prazos.

 

Medidas de Flexibilização:

1. Prorrogação de Prazos:

• Prazos contratuais para a execução de obras, serviços e aquisições podem ser prorrogados.

• A extensão do prazo será definida caso a caso, considerando a gravidade da calamidade e o impacto no contrato.

 

2. Dispensa de Licitações:

• Em situações emergenciais, a licitação para a contratação de obras e serviços poderá ser dispensada.

• Essa medida visa agilizar a contratação de empresas para a realização de serviços essenciais, como a reconstrução de infraestrutura danificada.

 

3. Reajuste de Contratos:

• Contratos podem ser reajustados para considerar custos adicionais decorrentes da calamidade pública.

• O reajuste será baseado em critérios técnicos e na comprovação dos custos adicionais.

 

4. Outras Medidas:

• Suspensão de penalidades por inadimplência contratual.

• Simplificação de procedimentos administrativos.

• Ampliação das possibilidades de utilização de recursos.

 

Para Acessar as Medidas de Flexibilização – Governo Estadual e Federal

• Municípios em estado de calamidade pública devem entrar em contato com o órgão responsável pela gestão do contrato em questão.

• No caso de contratos com o Governo Federal, o contato deve ser feito com o órgão federal responsável pelo repasse dos recursos.

• Para contratos com o Governo do Estado, o contato deve ser feito com o órgão ou secretaria estadual responsável pela área do contrato.

 

Orientação e Suporte:

• Órgãos públicos estaduais e federais disponibilizarão canais de comunicação para orientar os municípios sobre as medidas de flexibilização e o processo de solicitação.

• Os municípios também podem buscar apoio junto a entidades como a Associação Brasileira de Municípios (ABM) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais (CONAJE).

 

Documentos Necessários:

• Declaração de Situação de Calamidade Pública: Emitida pela Defesa Civil Municipal, comprovando a situação de calamidade.

• Documentos do Contrato: Cópia do contrato, termos aditivos e demais documentos relacionados ao contrato em questão.

• Documentos que Comprovam o Impacto da Calamidade no Contrato: Laudos, fotos, orçamentos e outros documentos que comprovem os prejuízos causados pela calamidade na execução do contrato.

 

Prazo para Solicitação:

• As medidas de flexibilização estão disponíveis desde maio de 2024 e podem ser solicitadas a qualquer momento, enquanto perdurar a situação de calamidade pública no município.

 

Recursos Úteis:

Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul

Ministério da Economia 

Associação Brasileira de Municípios (ABM)

Conselho Nacional de Secretarias Municipais (CONAJE)

VERBAS E INCENTIVOS DESTINADOS À EDUCAÇÃO

O módulo “Diagnóstico Escolar – Apoio Emergencial RS” do SIMEC foi criado para que os gestores municipais possam declarar os danos sofridos em por cada escola da rede do MEC.

 

Objetivo é que o MEC, em um segundo momento, possa realizar repasses específicos através do PDDE Emergencial para as escolas atingidas, de acordo com as necessidades identificadas.

 

A aba “Diagnóstico Escolar – Apoio Emergencial RS” incluirá as seguintes categorias de demanda, por escola:

 

  • Reformas estruturantes;
  • Recomposição de Mobiliário;
  • Recomposição de Equipamentos;
  • Recomposição de materiais de consumo;
  • Recomposição dos livros e materiais didáticos do PNLD;
  • Limpeza, pintura e outras pequenas reformas;
  • Necessidades gerais das escolas utilizadas como apoio para o enfrentamento à calamidade.

 

É fundamental manter o portal atualizado para que, quando os benefícios mais significativos forem disponibilizados, os entes públicos estejam cientes da situação das escolas envolvidas e possam fazer os repasses devidos.

 

Confira o passo a passo de preenchimento no sistema SIMEC.

O módulo “Diagnóstico Escolar – Apoio Emergencial RS” do SIMEC foi criado para que os gestores municipais possam declarar os danos sofridos em por cada escola da rede do MEC.

 

Objetivo é que o MEC, em um segundo momento, possa realizar repasses específicos através do PDDE Emergencial para as escolas atingidas, de acordo com as necessidades identificadas.

 

A aba “Diagnóstico Escolar – Apoio Emergencial RS” incluirá as seguintes categorias de demanda, por escola:

 

  • Reformas estruturantes;
  • Recomposição de Mobiliário;
  • Recomposição de Equipamentos;
  • Recomposição de materiais de consumo;
  • Recomposição dos livros e materiais didáticos do PNLD;
  • Limpeza, pintura e outras pequenas reformas;
  • Necessidades gerais das escolas utilizadas como apoio para o enfrentamento à calamidade.

 

É fundamental manter o portal atualizado para que, quando os benefícios mais significativos forem disponibilizados, os entes públicos estejam cientes da situação das escolas envolvidas e possam fazer os repasses devidos.

 

Confira o passo a passo de preenchimento no sistema SIMEC.

Todas as escolas públicas afetadas pelas enchentes serão elegíveis ao auxílio financeiro do PDDE Emergencial Calamidade RS.

 

  • Os recursos serão repassados às Unidades Executoras (UEx) das escolas.
  • Os recursos podem ser utilizados para cobrir despesas de custeio e de capital, como:
    – Aquisição de material permanente
    – Reparos, adequações e serviços para a estrutura física da escola
    – Aquisição de material de consumo
    – Desenvolvimento de atividades educacionais
  • Valor inicial: R$ 7.600,00 para todas as escolas afetadas, visando ações emergenciais imediatas.
  • Casos excepcionais: Escolas com bloqueios ou impedimentos administrativos relacionados ao PDDE também podem receber o auxílio.

 

Clique aqui e saiba como solicitar.

Foi criado um grupo no WhatsApp para permitir uma comunicação direta entre o Ministério da Educação (MEC) e os secretários de educação do Rio Grande do Sul, visando melhorar a comunicação e coordenação de informações durante a resposta emergencial às enchentes.

 

Esses grupos são de acesso restrito, destinados apenas a secretários de educação e outros funcionários autorizados.

 

Como participar do grupo no WhatsApp?

 

1- Confirmação da Elegibilidade: Certifique-se de que você é um membro elegível para participar do grupo, como um secretário de educação ou um funcionário designado pela secretaria de educação.

2- Contato com o MEC: Entre em contato diretamente com o Ministério da Educação para solicitar a inclusão no grupo. Isso pode ser feito através dos canais oficiais de comunicação do MEC.

3- Coordenação com a Secretaria de Educação: Se você é um funcionário da secretaria de educação municipal ou estadual, coordene com seus superiores ou com o responsável pela comunicação com o MEC. Eles provavelmente já têm a informação necessária sobre o grupo e podem incluir você ou fornecer o link de acesso.

 

Canais de Contato com o MEC

Telefones: +55 (61) 2022-8400

E-mail: ouvidoria@mec.gov.br

O Ministério da Educação (MEC) prorrogou até 7 de junho de 2024 o prazo para a declaração de matrículas do Programa Escola em Tempo Integral (PETI) para o ciclo 2023-2024.

Essa extensão de prazo é para garantir que todas as redes de ensino – municipais, estaduais ou distritais – tenham tempo suficiente para enviar as informações necessárias das matrículas.

Para usufruir dessa prorrogação, as redes de ensino precisam seguir os seguintes passos:

    1. Acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec): https://simec.mec.gov.br/Entrar na aba “PETI”.
    2. Preencher o formulário de declaração de matrículas.
    3. Anexar a Política de Educação em Tempo Integral e a norma/parecer do Conselho de Educação que aprova a referida Política.
    4. Salvar e enviar os dados.
    5. É importante ressaltar que apenas as matrículas efetivamente criadas e declaradas no Simec serão consideradas para o cálculo da segunda parcela do pagamento do fomento do PETI.

As redes de ensino que não declararem suas matrículas até o dia 31 de maio de 2024 poderão ficar de fora do programa.

Central de Atendimento do MEC: 0800 61 61 61

As escolas públicas e privadas de educação básica e superior têm algumas opções de flexibilização para lidar com o calendário escolar, neste momento de situação excepcional vivida do Rio Grande do Sul.

 

Aqui estão as principais permissões e ações que as escolas podem adotar:

  • Não cumprir os dias letivos obrigatórios: isso significa que as escolas terão mais tempo para recuperar as aulas perdidas e garantir que os alunos tenham acesso a todo o conteúdo curricular;
  • Adotar a modalidade de currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares ininterruptos: essa modalidade permite que os alunos avancem para a próxima série ou ano letivo mesmo que não tenham cumprido todos os dias letivos obrigatórios;
  • Realizar aulas de recuperação: as escolas poderão oferecer aulas de recuperação para os alunos que precisarem;
  • Oferecer atividades extracurriculares: as escolas poderão oferecer atividades extracurriculares para complementar a aprendizagem dos alunos;
  • Como as escolas podem solicitar a flexibilização do calendário escolar? As escolas devem consultar as normas e orientações específicas do Conselho Nacional de Educação (CNE) e das Secretarias de Educação Estaduais e Municipais.

 

O que os pais e responsáveis devem fazer?

  • Os pais e responsáveis devem conversar com a escola de seus filhos para saber como a flexibilização do calendário escolar será aplicada.
  • É importante acompanhar o andamento das aulas e o desempenho dos alunos.
  • Em caso de dúvidas, os pais e responsáveis podem procurar a escola ou a Secretaria de Educação.

 

ACESSE O CNE.

Crédito extraordinário de R$ 25 milhões para auxiliar os municípios gaúchos em estado de calamidade pública na garantia da alimentação escolar de seus alunos.

 

Municípios Beneficiados:

  • Municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul que possuem escolas públicas municipais de ensino fundamental.

 

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base no número de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino fundamental, na gravidade da situação de calamidade pública e nas necessidades específicas do município.

 

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios em situação de calamidade pública poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O MEC, o FNDE e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Educação (CONAJE) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

 

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao MEC.
  • Declaração de Situação de Calamidade Pública: Comprovante emitido pelo órgão responsável pela Defesa Civil do município, reconhecendo a situação de calamidade pública.
  • Plano de Aplicação dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a garantia da alimentação escolar, incluindo o cardápio alimentar, a forma de fornecimento da alimentação (cozinha própria, fornecimento de refeições ou vale-alimentação) e as medidas que serão tomadas para garantir a qualidade e a segurança dos alimentos.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.
  • Dados dos Alunos: Número de alunos matriculados na rede pública municipal de ensino fundamental, desagregados por ano de escolaridade.

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao MEC sobre a aplicação dos recursos.

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

Dúvidas

Entre em contato com a central de atendimento do MEC pelo telefone 0800 61 6100 ou com o FNDE pelo telefone 0800 61 0006.

O acesso ao crédito extraordinário de R$ 46,1 milhões para limpeza e pequenas reformas de escolas no Rio Grande do Sul será feito pelas próprias escolas.

Objetivo dos Recursos:

  • Restaurar áreas públicas danificadas por desastres naturais, como enchentes, inundações, vendavais e deslizamentos de terra.
  • Remover entulhos, detritos e outros materiais que podem oferecer riscos à saúde e à segurança da população.
  • Realizar pequenas reformas em prédios públicos danificados, como escolas, postos de saúde e unidades administrativas.

Municípios Beneficiados:

  • Municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul que foram afetados por desastres naturais no ano de 2024

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base na gravidade dos danos causados pelos desastres naturais, na população do município e na área a ser beneficiada pelos serviços de limpeza e pequenas reformas.

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios em situação de calamidade pública que foram afetados por desastres naturais em 2024 poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O MDR, a Defesa Civil Nacional e a Associação Brasileira de Municípios (ABM) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

 

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao MDR.
  • Declaração de Situação de Calamidade Pública: Comprovante emitido pelo órgão responsável pela Defesa Civil do município, reconhecendo a situação de calamidade pública e os desastres naturais que aferiram o município.
  • Relatório de Danos: Detalhando os danos causados pelos desastres naturais, incluindo fotos, vídeos e orçamentos para a realização dos serviços de limpeza e pequenas reformas.
  • Plano de Utilização dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a realização dos serviços de limpeza e pequenas reformas, incluindo a área a ser beneficiada, os serviços que serão realizados e o cronograma de execução das obras.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao MDR sobre a aplicação dos recursos.

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

Dúvidas

Entre em contato com a central de atendimento do MDR pelo telefone 0800 61 9200 ou com a Defesa Civil Nacional pelo telefone 199.

Recursos Úteis:

VERBAS E INCENTIVOS DESTINADOS À SAÚDE

R$ 96 milhões na promoção da assistência farmacêutica e na disponibilização de insumos estratégicos na atenção básica à saúde dos municípios gaúchos.

 

Municípios Beneficiados:

  • Todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar os recursos.

 

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base em critérios como população, índice de desenvolvimento humano (IDH) e número de estabelecimentos de saúde.

 

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONEMS) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

 

 

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Plano de Aplicação dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a promoção da assistência farmacêutica e a disponibilização de insumos estratégicos, incluindo as ações que serão realizadas, os medicamentos e insumos que serão adquiridos e as metas a serem atingidas.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.

 

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

 

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

 

Dúvidas
Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.

R$ 96 milhões na promoção da assistência farmacêutica e na disponibilização de insumos estratégicos na atenção básica à saúde dos municípios gaúchos.

 

Municípios Beneficiados:

  • Todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar os recursos.

 

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base em critérios como população, índice de desenvolvimento humano (IDH) e número de estabelecimentos de saúde.

 

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONEMS) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

 

 

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Plano de Aplicação dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a promoção da assistência farmacêutica e a disponibilização de insumos estratégicos, incluindo as ações que serão realizadas, os medicamentos e insumos que serão adquiridos e as metas a serem atingidas.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.

 

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

 

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

 

Dúvidas
Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.

Disponibilização de R$ 27 milhões para auxiliar os municípios gaúchos na manutenção e funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFP) pelo sistema de gratuidade.

 

  1. Confirme a Elegibilidade do Seu Município:
  • Critério Populacional: O município precisa ter até 100 mil habitantes.
  • Inscrição no PFP: O município precisa estar inscrito no Programa Farmácia Popular e atender às suas exigências.
  • Convênio em Vigor: O município precisa ter um convênio em vigor com o Ministério da Saúde para a gestão do PFP.

 

  1. Acesse os Recursos:
  • Solicitação Direta: Os municípios podem solicitar os recursos diretamente ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde disponibilizou uma central telefônica para auxiliar os municípios no processo de solicitação: 0800 61 1997.
  • Prazo: A solicitação dos recursos deve ser feita até 10 de junho de 2024.

 

  1. Documentação Necessária:

Para solicitar a antecipação dos recursos, os municípios precisam apresentar a seguinte documentação:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Plano de Aplicação dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a manutenção e funcionamento do PFP, incluindo os medicamentos que serão adquiridos, as quantidades e os valores.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Cópia do Convênio: Cópia do convênio em vigor com o Ministério da Saúde para a gestão do PFP.
  • Relatório de Desempenho: Demonstrando a aplicação dos recursos do PFP em 2023.

 

  1. Orientações Adicionais:
  • Prestação de Contas: Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.
  • Capacitação: A Câmara de Dirigentes Lojistas de Medicamentos (CNDL) está disponibilizando treinamentos online para auxiliar os municípios na gestão do PFP.
  • Outras Fontes de Financiamento: O Ministério da Saúde também oferece outras fontes de financiamento para o PFP, como a compra direta de medicamentos e a transferência de recursos para estados e municípios

 

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde e o CONEMS disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Plano de Aplicação dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a promoção da assistência farmacêutica, incluindo as ações que serão realizadas, os medicamentos e insumos que serão adquiridos e as metas a serem atingidas.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.


Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

Dúvidas
Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997

Disponibilização de R$ 59 milhões para promover a assistência farmacêutica nos municípios gaúchos, com foco na disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da Saúde (CES).

 

Municípios Beneficiados:

  • Todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul podem solicitar os recursos.

 

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base em critérios como população, índice de desenvolvimento humano (IDH) e número de pessoas que necessitam de medicamentos do CES.

 

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONEMS) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

 

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Plano de Aplicação dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a promoção da assistência farmacêutica com medicamentos do CES, incluindo os medicamentos que serão adquiridos, as quantidades, os pacientes que serão beneficiados e as metas a serem atingidas.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

 

Dúvidas
Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.

Disponibilização de R$ 6 milhões para auxiliar os municípios gaúchos na implantação e manutenção da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) em situações de calamidade pública.

 

Municípios Beneficiados:

  • Municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem solicitar os recursos.

 

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base na gravidade da situação de calamidade pública e nas necessidades específicas do município.

 

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios em situação de calamidade pública poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONEMS) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

 

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Declaração de Situação de Calamidade Pública: Comprovante emitido pelo órgão responsável pela Defesa Civil do município, reconhecendo a situação de calamidade pública.
  • Plano de Utilização dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a implantação e manutenção da Força Nacional do SUS, incluindo as atividades que serão realizadas, o número de profissionais que serão contratados e os materiais que serão adquiridos.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

 

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

 

Dúvidas
Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.

Disponibilização de R$ 328 milhões para auxiliar os municípios gaúchos em situação de calamidade pública na oferta de procedimentos de saúde de média e alta complexidade à sua população.

Municípios Beneficiados:

  • Municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem solicitar os recursos.

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base na gravidade da situação de calamidade pública, no número de habitantes e na demanda por procedimentos de saúde de média e alta complexidade.

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios em situação de calamidade pública poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONEMS) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Declaração de Situação de Calamidade Pública: Comprovante emitido pelo órgão responsável pela Defesa Civil do município, reconhecendo a situação de calamidade pública.
  • Plano de Utilização dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a oferta de procedimentos de saúde de média e alta complexidade, incluindo os tipos de procedimentos que serão realizados, o número de pacientes que serão beneficiados e as metas a serem atingidas.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

Prazo para Utilização dos Recursos:

  • Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

 

Dúvidas
Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997.

Recursos Úteis:

Quem tem direito ao PAPS em calamidade pública:

 

  • Municípios em situação de calamidade pública: O acesso ao PAPS é destinado aos municípios que comprovarem situação de calamidade pública por meio de decreto municipal e laudo técnico emitido pela Defesa Civil.
  • População em geral: Todos os cidadãos que residem em municípios em situação de calamidade pública têm direito a receber os serviços de saúde ofertados pela APS, financiados com recursos do PAPS.

Como acessar os serviços de saúde financiados pelo PAPS:

  • Unidades Básicas de Saúde (UBS): As UBS são a porta de entrada principal para o acesso aos serviços de saúde financiados pelo PAPS. Procure a UBS mais próxima da sua casa e informe-se sobre os serviços disponíveis.
  • Equipes de Saúde da Família (ESFs): As ESFs são compostas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde que realizam atendimento médico, preventivo e de acompanhamento de doenças crônicas.
  • Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF): Os NASF oferecem atendimento especializado em psicologia, fisioterapia, nutrição, serviço social e odontologia para complementar o trabalho das ESFs.

 

Disponibilização de R$ 21 milhões para auxiliar os municípios gaúchos em estado de calamidade pública na promoção, proteção e recuperação da saúde da população indígena.

Municípios Beneficiados:

  • Municípios em situação de calamidade pública que abrigam comunidades indígenas no Rio Grande do Sul podem solicitar os recursos.

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base na população indígena residente no município, na gravidade da situação de calamidade pública e nas necessidades específicas da comunidade indígena.

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios em situação de calamidade pública que abrigam comunidades indígenas poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde, a SESAI e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONEMS) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Declaração de Situação de Calamidade Pública: Comprovante emitido pelo órgão responsável pela Defesa Civil do município, reconhecendo a situação de calamidade pública.
  • Plano de Utilização dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população indígena, incluindo as ações que serão realizadas, os serviços que serão prestados e as metas a serem atingidas.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.
  • Dados da População Indígena: Número de indígenas residentes no município, desagregados por faixa etária, sexo e comunidade indígena.
  • Descrição das Necessidades Específicas da Comunidade Indígena: Detalhando as principais necessidades da comunidade indígena em relação à saúde, incluindo doenças prevalentes, acesso a serviços de saúde e condições de saneamento básico.

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

Prazo para Utilização dos Recursos:

Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

Dúvidas

Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997 ou com a SESAI pelo telefone 0800 00 3050.

Recursos Úteis:

Disponibilização de R$ 160 milhões para auxiliar os municípios gaúchos em estado de calamidade pública no fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente (SINVSA).

Objetivo dos Recursos:

  • Prevenir e controlar doenças transmissíveis, surtos e epidemias.
  • Monitorar a qualidade do ar, da água e dos alimentos.
  • Proteger a saúde da população e o meio ambiente.

Municípios Beneficiados:

  • Municípios em situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul podem solicitar os recursos.

Valor por Município:

  • O valor a ser recebido por cada município será definido com base na gravidade da situação de calamidade pública, na população do município e na capacidade de vigilância em saúde e ambiente do município.

Como Acessar os Recursos:

  • A partir de 20 de junho de 2024, os municípios em situação de calamidade pública poderão solicitar os recursos por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) disponibilizarão materiais informativos e canais de comunicação para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.

Documentação Necessária:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Declaração de Situação de Calamidade Pública: Comprovante emitido pelo órgão responsável pela Defesa Civil do município, reconhecendo a situação de calamidade pública.
  • Plano de Utilização dos Recursos: Detalhando como os recursos serão utilizados para o fortalecimento do SINVSA, incluindo as ações que serão realizadas, os equipamentos que serão adquiridos e as metas a serem atingidas.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Declaração de Regularidade Jurídica e Fiscal: Comprovante de que o município está em dia com suas obrigações fiscais e legais.

 

Prestação de Contas:

  • Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

 

Prazo para Utilização dos Recursos:

Os recursos devem ser utilizados até 31 de dezembro de 2024.

Dúvidas

Entre em contato com a central de atendimento do Ministério da Saúde pelo telefone 0800 61 1997 ou com a FUNASA pelo telefone 136.

Recursos Úteis:

Como parte das ações emergenciais de socorro ao Rio Grande do Sul, o Ministério da Saúde decidiu antecipar o pagamento de R$ 40 milhões da Assistência Farmacêutica para os municípios gaúchos. Os valores são equivalentes aos repasses mensais de todo o ano de 2024.

A medida visa apoiar os gestores municipais na aquisição de medicamentos essenciais para a população neste momento. 

 

Como acessar a antecipação?

 

  1. Confirme a Elegibilidade do Seu Município:
  • Calamidade Pública Reconhecida: O primeiro passo é verificar se o seu município decretou estado de calamidade pública em decorrência das inundações. Essa informação pode ser obtida na prefeitura municipal ou na Defesa Civil do Estado (https://defesacivil.rs.gov.br/).
  • Municípios Contemplados: A antecipação dos recursos está disponível para todos os municípios gaúchos que decretaram estado de calamidade pública.

 

  1. Acesse os Recursos:
  • Solicitação Direta: Os municípios podem solicitar os recursos diretamente ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SGAE).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde disponibilizou uma central telefônica para auxiliar os municípios no processo de solicitação: 0800 61 1997.
  • Prazo: A solicitação dos recursos deve ser feita até o dia 21 de maio de 2024.

 

  1. Documentação Necessária:
  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Declaração de Calamidade Pública: Cópia do decreto que reconhece o estado de calamidade pública no município.
  • Planejamento de Compras: Detalhando os medicamentos que serão adquiridos com os recursos, incluindo quantidades e valores.
  • Contas Bancárias: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.

 

  1. Orientações Adicionais:
  • Capacitação: O Ministério da Saúde está oferecendo treinamentos online para auxiliar os municípios na solicitação e utilização dos recursos.
  • Prestação de Contas: Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

Outras Fontes de Auxílio: Além da antecipação dos recursos, o Ministério da Saúde também está disponibilizando kits de medicamentos e insumos para os municípios afetados pelas inundações.

 

O Ministério da Saúde adotará o mês de abril como referência para repassar a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União a 418 municípios e ao estado do Rio Grande do Sul. Esse recurso também será liberado para municípios que, devido às enchentes, tiverem dificuldades para atualizar dados no InvestSUS, ferramenta de gestão do financiamento federal do SUS.

 

A estratégia visa garantir o repasse da AFC para efetivar o Piso da Enfermagem nos municípios já inscritos, estendendo o auxílio pelo tempo necessário, com base no reconhecimento de estado de calamidade. Municípios gaúchos que se inscreverem no InvestSUS até 21 de maio também serão contemplados, desde que aptos conforme a legislação.

 

Para o repasse de maio, serão usados dados de abril para os municípios do Rio Grande do Sul que não conseguirem atualizar o sistema devido à situação adversa. O Ministério da Saúde assegura que as devidas adequações serão realizadas nos meses subsequentes, conforme portaria específica a ser publicada.

Dúvidas

O número 136, opção 7, ficará à disposição para quaisquer dúvidas e demais esclarecimentos por parte dos gestores.

 

Consulte qual valor está disponível para seu município através do link da Portaria:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.793-de-10-de-maio-de-2024-559096825

 

Como o gestor municipal consegue acessar:

  1. Confirme a Elegibilidade do Seu Município:
  • Calamidade Pública Reconhecida: O primeiro passo é verificar se o seu município decretou estado de calamidade pública em decorrência das inundações. Essa informação pode ser obtida na prefeitura municipal ou na Defesa Civil do Estado (https://defesacivil.rs.gov.br/).
  • Municípios Contemplados: A antecipação dos recursos está disponível para 418 municípios gaúchos que decretaram estado de calamidade pública.

 

  1. Acesse os Recursos:
  • Portaria Normativa: A antecipação foi oficializada pela Portaria nº 3.793/2024 do Ministério da Saúde, publicada no dia 13 de maio de 2024.
  • Solicitação Direta: Os municípios podem solicitar os recursos diretamente ao Ministério da Saúde por meio do Sistema de Transferências e Convênios (SICONV).
  • Orientação e Suporte: O Ministério da Saúde disponibilizou uma central telefônica para auxiliar os municípios no processo de solicitação: 0800 61 1997.
  • Prazo: A solicitação dos recursos deve ser feita até o dia 31 de maio de 2024.

 

  1. Documentação Necessária:

Para solicitar a antecipação dos recursos, os municípios precisam apresentar a seguinte documentação:

  • Ofício: Solicitando a antecipação dos recursos, emitido pelo prefeito municipal e direcionado ao Ministério da Saúde.
  • Declaração de Calamidade Pública: Cópia do decreto que reconhece o estado de calamidade pública no município.
  • Relação Nominal dos Profissionais: Lista detalhada dos profissionais de enfermagem que receberão o complemento do piso salarial, incluindo nome completo, cargo, função e valor a ser pago.
  • Dados Bancários: Dados da conta bancária municipal onde os recursos serão depositados.
  • Plano de Aplicação dos Recursos: Demonstrando como os recursos serão utilizados para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

 

  1. Orientações Adicionais:
  • Capacitação: O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) está disponibilizando materiais informativos e consultoria online para auxiliar os municípios no processo de solicitação e utilização dos recursos.
  • Prestação de Contas: Os municípios serão responsáveis por prestar contas ao Ministério da Saúde sobre a aplicação dos recursos.

Outras Fontes de Financiamento: O Governo do Estado do Rio Grande do Sul também está disponibilizando recursos adicionais para o pagamento do piso salarial da enfermagem.

 

Municípios beneficiados:

Os recursos do FNS serão destinados aos municípios que comprovarem situação de calamidade pública por meio de decreto municipal e laudo técnico emitido pela Defesa Civil.

 

Procedimento para acessar os recursos:

  • Solicitação: Os municípios interessados em acessar os recursos devem encaminhar uma solicitação à Secretaria Estadual de Saúde (SES), acompanhada da documentação comprobatória da situação de calamidade pública.
  • Análise: A SES analisará os pedidos e realizará a liberação dos recursos para os municípios que atenderem aos critérios estabelecidos.
  • Prestação de contas: Os municípios deverão prestar contas do uso dos recursos à SES, de acordo com as normas e prazos definidos.

 

Orientações importantes:

  • Consulte a SES: Entre em contato com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para obter mais informações sobre o processo de solicitação dos recursos do FNS.
  • Documentação completa: Apresente toda a documentação necessária para comprovar a situação de calamidade pública no seu município.
  • Transparência: Utilize os recursos de forma transparente e responsável, de acordo com as normas e diretrizes do FNS.

 

Critérios estabelecidos pela SES

  1. Comprovação da situação de calamidade pública:
  • O município deve apresentar decreto municipal declarando estado de calamidade pública em decorrência das chuvas e inundações.
  • O decreto deve estar acompanhado de laudo técnico emitido pela Defesa Civil local, comprovando os danos causados e a necessidade de recursos para a recuperação.

 

  1. Apresentação de um Plano de Trabalho:
  • O município deve elaborar e apresentar à SES um Plano de Trabalho detalhado, descrevendo como os recursos do FNS serão utilizados para:
  • Combater doenças: Aquisição de medicamentos, insumos e materiais para prevenir e controlar doenças.
  • Ampliar a assistência à saúde: Ampliação da oferta de serviços de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico.
  • Recuperar a infraestrutura: Reparo e reconstrução de unidades de saúde danificadas, além da aquisição de equipamentos e mobiliário;
  • O Plano de Trabalho deve ser realista, exequível e apresentar um cronograma de atividades com prazos definidos para cada etapa.

 

  1. Capacidade técnica e operacional para executar o Plano de Trabalho:
  • O município deve comprovar que possui equipe técnica qualificada e estrutura adequada para executar as ações previstas no Plano de Trabalho.
  • Isso inclui a disponibilidade de profissionais de saúde, gestores públicos e demais profissionais necessários para a gestão dos recursos e a implementação das ações.

 

Recomendações:

  • Consulte a SES: Entre em contato com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul para obter mais informações sobre os critérios específicos e os procedimentos para solicitar os recursos do FNS.
  • Prepare a documentação com antecedência.
  • Seja criterioso na elaboração do Plano de Trabalho: Apresente um plano realista, exequível e que atenda às necessidades da população afetada.
  • Apresente a solicitação dentro do prazo: Fique atento ao prazo estabelecido pela SES para a apresentação dos pedidos. Prazo ainda a ser informado.

 

Canais de contato:

  • Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul:

Telefone: (51) 3289-2800

  • Ministério da Saúde:

Disque Saúde: 136

Portal do Ministério da Saúde: https://www.gov.br/saude/pt-br

 

O Ministério da Saúde anunciou, em 27 de junho, a destinação de R$ 24,1 milhões para a reconstrução da rede de assistência da atenção primária em municípios do Rio Grande do Sul afetados por chuvas intensas e inundações. O aporte, de caráter excepcional e em parcela única, irá beneficiar 52 municípios da região, reforçando as estruturas de saúde após os eventos climáticos.

 

A iniciativa visa aumentar e reforçar o acesso da população às ações e serviços da atenção primária à saúde, garantindo assistência, diagnóstico, tratamento, prevenção e controle de enfermidades decorrentes dos desastres meteorológicos.

 

Prestação de contas

 

A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro transferido aos municípios, conforme estabelecido nesta Portaria, deve ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, em conformidade com a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

Confira aqui a relação dos municípios que receberão os recursos: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.507-de-21-de-junho-de-2024-568292833

 

Fonte: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/ministerio-da-saude-destina-mais-r-24-1-mi-para-restauracao-da-saude-na-regiao

VERBAS E INCENTIVOS DESTINADOS À INFRAESTRUTURA E HABITAÇÃO

Medidas para novas habitações para famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As medidas tem como objetivo atender às famílias que tiveram suas casas destruídas nas áreas urbanas atingidas pelas enchentes, com a construção ou aquisição de novas moradias.

Estratégias:

  • Compra assistida de imóveis usados: O governo irá auxiliar as famílias na busca e compra de imóveis usados que atendam às suas necessidades. A Caixa Econômica Federal será responsável pela avaliação do valor dos imóveis.
  • Aquisição de imóveis em leilão: Imóveis desocupados em processo de leilão na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil serão adquiridos pelo governo para serem destinados às famílias afetadas.
  • Aquisição de imóveis de construtoras: O governo irá comprar imóveis de construtoras que já estejam em obras ou concluídos.
  • Aproveitamento de propostas do Minha Casa, Minha Vida: Famílias que se inscreveram no programa Minha Casa, Minha Vida em 2023 e não foram selecionadas poderão ter suas propostas reaproveitadas para aquisição de novas moradias.
  • Nova seleção do Minha Casa, Minha Vida: Para os casos que não forem contemplados pelas medidas anteriores, uma nova seleção do programa Minha Casa, Minha Vida será realizada nos municípios afetados.

 

Garantia do Presidente:

  • O Presidente garantiu que todas as famílias que perderam suas casas nas enchentes e que se enquadram no perfil do programa Minha Casa, Minha Vida terão novas moradias garantidas pelo Governo Federal.

Observações:

  • As prefeituras devem informar no site do Ministério das Cidades se precisarão de casas, a quantidade, localidades e o que precisam para repor as casas perdidas nas enchentes.
  • As medidas para novas habitações serão implementadas gradativamente, conforme a disponibilidade de recursos e a capacidade de cada município.
  • As famílias afetadas pelas enchentes devem acompanhar as informações divulgadas pelo governo federal e pelas prefeituras para saber como podem se beneficiar das medidas de apoio.

 

O ministério das cidades disponibilizou um formulário digital para levantamento de necessidades dos municípios atingidos pelas enchentes.

 

Clique aqui para preencher o formulário.

Medidas para novas habitações para famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. As medidas tem como objetivo atender às famílias que tiveram suas casas destruídas nas áreas urbanas atingidas pelas enchentes, com a construção ou aquisição de novas moradias.

Estratégias:

  • Compra assistida de imóveis usados: O governo irá auxiliar as famílias na busca e compra de imóveis usados que atendam às suas necessidades. A Caixa Econômica Federal será responsável pela avaliação do valor dos imóveis.
  • Aquisição de imóveis em leilão: Imóveis desocupados em processo de leilão na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil serão adquiridos pelo governo para serem destinados às famílias afetadas.
  • Aquisição de imóveis de construtoras: O governo irá comprar imóveis de construtoras que já estejam em obras ou concluídos.
  • Aproveitamento de propostas do Minha Casa, Minha Vida: Famílias que se inscreveram no programa Minha Casa, Minha Vida em 2023 e não foram selecionadas poderão ter suas propostas reaproveitadas para aquisição de novas moradias.
  • Nova seleção do Minha Casa, Minha Vida: Para os casos que não forem contemplados pelas medidas anteriores, uma nova seleção do programa Minha Casa, Minha Vida será realizada nos municípios afetados.

 

Garantia do Presidente:

  • O Presidente garantiu que todas as famílias que perderam suas casas nas enchentes e que se enquadram no perfil do programa Minha Casa, Minha Vida terão novas moradias garantidas pelo Governo Federal.

Observações:

  • As prefeituras devem informar no site do Ministério das Cidades se precisarão de casas, a quantidade, localidades e o que precisam para repor as casas perdidas nas enchentes.
  • As medidas para novas habitações serão implementadas gradativamente, conforme a disponibilidade de recursos e a capacidade de cada município.
  • As famílias afetadas pelas enchentes devem acompanhar as informações divulgadas pelo governo federal e pelas prefeituras para saber como podem se beneficiar das medidas de apoio.

 

O ministério das cidades disponibilizou um formulário digital para levantamento de necessidades dos municípios atingidos pelas enchentes.

 

Clique aqui para preencher o formulário.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou nesta terça-feira que, nas próximas semanas, o Governo Federal abrirá uma seleção de projetos específica para o Rio Grande do Sul.

 

O processo de seleção deve ocorrer por meio do Novo PAC, que na última semana anunciou investimentos da ordem de R$ 1,4 bilhão para o estado gaúcho, sendo R$ 152 milhões para obras de encostas em Porto Alegre e Santa Maria.

Todos os municípios gaúchos poderão solicitar ao Governo Federal a reconstrução de edificações públicas, como hospitais, creches e escolas que foram destruídas pelas chuvas dos últimos 15 dias.

 

Como protocolar o projeto?

https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/selecao-novo-pac/2-tutorial-apresentacao-de-proposta.pdf

 

Clique aqui e saiba mais.

O programa “A Casa É Sua – Calamidades” está em vigor para oferecer assistência habitacional emergencial a municípios que enfrentam situações de calamidade pública.

 

Com a abertura de inscrições para uma nova fase do programa, é fundamental que a população afetada compreenda os detalhes e os benefícios disponíveis para garantir acesso à moradia adequada em momentos de crise. 

 

Confira aqui o edital:

https://habitacao.rs.gov.br/upload/arquivos/202406/07121349-edital-sehab-n-05-2024-doe-2024-06-07.pdf

 

Qual é o prazo para os municípios se inscreverem no programa “A Casa É Sua – Calamidades”?

O prazo para inscrições vai até o dia 28 de junho.

 

Como os municípios podem se inscrever no programa?

Os municípios com decreto de calamidade homologado pelo Estado podem se inscrever por meio de um formulário digital disponível na página da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab).

 

Clique aqui e acesse o formulário de inscrição

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrV5qhUZYxhH7vcuGCazoREOLEPj_wEC1gGTuEk9wHFq0Kag/viewform

 

Quais são as diligências necessárias para a validação dos terrenos indicados pelos municípios?

A Sehab será responsável por validar os terrenos indicados pelos municípios, desde que estejam fora da zona de inundação. Além disso, será definido o potencial urbanístico da área visando à celebração do termo de cooperação.

 

Quais municípios serão beneficiados na primeira etapa do programa?

Na primeira etapa, serão beneficiados oito municípios: Cruzeiro do Sul, Encantado, Estrela, Lajeado, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza e Venâncio Aires.

VERBAS E INCENTIVOS DESTINADOS AO DESENV. SOCIOECONÔMICO

Para os municípios que não estão inscritos na antecipação do Bolsa Família

 

Confira como o munícipio pode obter a autorização de antecipação do Bolsa família:

O gestor do município deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados. 

Para os municípios que não estão inscritos na antecipação do Bolsa Família

 

Confira como o munícipio pode obter a autorização de antecipação do Bolsa família:

O gestor do município deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados. 

Como o município pode se cadastrar para que os trabalhadores consigam acesso ao Saque Calamidade FGTS?

Confira o passo a passo para a habilitação dos municípios

 

  1. Baixe aqui o arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”e informe as áreas afetadas, conforme Instruções preenchimento.
  2. Emita os documentos abaixo do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, e colha assinatura do(a) Prefeito(a).
  • Documento “Declaração das áreas afetadas por desastre natural”, extraído do arquivo“FGTS_Calamidade_Prefeitura”, cuja folha deve estar assinada digital ou manualmente pelo(a) Prefeito(a);
  • Documento “Anexo I – Informações da área afetada no município”, extraído também do arquivo “FGTS_Calamidade_Prefeitura”, contendo a relação em PDF dos mesmos endereços da planilha Excel, cujas folhas devem estar assinadas digitalmente pelo(a) Prefeito(a) ou conter rubrica original a caneta;
  • “Arquivo da Planilha em Excel (xls)”, gerado pelo mesmo arquivo“FGTS_Calamidade_Prefeitura”, com a relação de endereços das unidades habitacionais danificadas/destruídas compreendidas nas áreas afetadas descritas no item 4.3 do Formulário de Informações do Desastre – FIDE.
    : para as prefeituras que optarem por emitir declaração de endereço para os trabalhadores, baixe aqui o modelo do documento “Autorização da Prefeitura indicando Servidores”, no qual a prefeitura irá indicar os servidores que podem assinar as declarações.
  1. Envie aqui os documentos para concluir a habilitação
  2. Acompanhe aqui a habilitação do seu município

Para que o cidadão tenha acesso a verba disponibilizada pelo Programa Volta por Cima, é necessário que as equipes das Secretarias Municipais de Assistência Social ou congêneres incluam o cadastro das famílias em formulário disponibilizado pelo programa em: https://sosenchentes.rs.gov.br/voltaporcima.

Importante:

  • Os municípios têm até 30 dias, a partir da data de recebimento do ofício enviado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com orientações, dados de acesso e senha, para cadastrarem as famílias que atendam aos requisitos do decreto no formulário disponibilizado pelo programa.
  • Somente os cadastros que atenderem aos requisitos serão encaminhados ao Governo do Estado.
  • Os dados serão analisados pela Assistência Social Municipal e encaminhados para inclusão no programa.

Clique aqui e saiba mais.

Recurso para socorro e assistência do MIDR para os fundos municipais. Liberação sumária de recursos para socorro e assistência às vítimas de até:

  • R$ 200 mil, para municípios de até 50 mil habitantes;
  • R$ 300 mil para municípios entre 50 e 100 mil habitantes;
  • R$ 500 mil para municípios com mais de 500 mil habitantes.

Solicitações adicionais devem ser feitas via Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

 

A documentação para a solicitação do recurso pelo rito sumário deve ser enviada à Sedec, preferencialmente pelo e-mail sedec@mdr.gov.br ou outro meio disponível e pactuado com a Sedec contendo:

 

Documentos

  1. Decreto publicado que declara o estado de calamidade pública; e
  2. Ofício de requerimento do chefe do poder executivo ou do coordenador de proteção e defesa civil, conforme modelo disponibilizado pela Sedec.

 

Saiba mais:

 PORTARIA N. 1384, DE 6 DE MAIO DE 2024 – PORTARIA N. 1384, DE 6 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

PORTARIA Nº 1.466, DE 7 DE MAIO DE 2024 – PORTARIA Nº 1.466, DE 7 DE MAIO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

Os R$ 400.000.000 disponibilizados como Crédito Extraordinário para o Estado do Rio Grande do Sul em situação de Calamidade Pública serão utilizados para conceder subvenção econômica em operações de investimento rural e agroindustrial, conforme previsto na Lei nº 8.427, de 1992.

 

Elegibilidade:

Visa atender especificamente agricultores familiares, contemplando diferenciações regionais, sociais e produtivas

 

Critérios:

Deve seguir limites, condições, critérios e forma estabelecidos pelos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Agricultura, de acordo com disponibilidades orçamentárias.

 

Benefícios:

-Equalização de preços de produtos agropecuários ou de origem extrativa;         

-Equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros de operações de crédito rural. 

 

Solicitação de benefício:

Para solicitar os benefícios da Lei nº 8.427, de 1992, para os produtores rurais, o processo geralmente envolve os seguintes passos e procedimentos com base nas informações fornecidas nos documentos:

1-Obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP):

2-Procura por Financiamento de Custeio no Pronaf em uma agência bancária

 

Confira aqui a Lista de documentos necessários.

 

Obs: A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, flexibilizou a Lei de Licitações em casos de calamidade, permitindo ajustes e adaptações para lidar com situações emergenciais, como desastres naturais e enchentes. Porém ainda não está disponível ou divulgado como a Lei nº 8.427, de 1992 deve ser flexibilizada.

 

Clique aqui e acesse a Lei na integra.

O objetivo é dar segurança e tranquilidade aos produtores, garantindo que não haverá prejuízo quando os preços estiverem baixos, e também assegurar o abastecimento e estabilidade de preços para o consumidor. Esse mecanismo permite os produtores rurais venderem ao governo suas produções.

Portanto, os recursos da AGF serão destinados especificamente à compra de arroz de produtores do Rio Grande do Sul, com o objetivo de apoiá-los em momentos de crise, formar estoques públicos e garantir a estabilidade do mercado de alimentos no estado

 

Benefícios da medida:

  • Apoio aos produtores rurais quando os preços de mercado ficam abaixo do preço mínimo estabelecido, evitando prejuízos.
  • Mitigação dos efeitos da queda nos preços de alguns produtos agrícolas no mercado interno, como o milho.
  • Garantia da segurança alimentar e estabilidade de preços para o consumidor.
  • Combate à inflação de alimentos.
  • Assegurar preços mínimos aos produtos adquiridos, especialmente da agricultura familiar.
  • Formação de estoques reguladores públicos que podem ser utilizados em momentos de escassez ou alta de preços.

 

Beneficiários: Toda a população do país, pois combate a inflação e beneficia os agricultores  e economia do estado.

 

Para solicitar o agricultor deve seguir os seguintes passos:

  1. Estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican)
  2. Procurar a regional da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) em seu estado para obter orientações sobre:
  1. Preenchimento dos formulários exigidos para a operação.
  2. Apresentação de documentos adicionais necessários.
  3. Atender aos padrões de qualidade exigidos para o arroz, que será avaliado pela Conab antes da compra ser finalizada.
  4. Respeitar os limites de venda estabelecidos por estado.


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Objetivo Geral: A medida permite a Força Nacional o custeio das operações, equipamentos e logística da Força Nacional no estado durante o período de calamidade pública. Permite reforçar o efetivo da Força Nacional para apoiar as forças de segurança locais no estado. Faz frente às despesas urgentes e imprevistas relacionadas à segurança pública decorrentes das enchentes.

 

Destino do recurso: Estabelecida na EM nº 00031/2024 MPO da medida provisória Nº 1.218, DE 11 DE MAIO DE 2024. As informações disponíveis citam que o Fundo Nacional de Segurança Pública irá fazer o pagamento de 30 dias de operações da Força Nacional de Segurança Pública, a fim de que sejam enviados 350 profissionais mobilizados à região.

 

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