A campanha Dia do Consumidor Unio contemplará os 3 (três) prestadores de serviço que realizarem maior quantidade de vendas na Unio em 15/03/2023 com vouchers de 100% de desconto para o evento South Summit Brazil 2023.
O evento acontecerá em Porto Alegre/RS, de 29/03/23 a 31/03/2023. A modalidade de ingresso contemplada pelo voucher é attendee, com acesso válido durante todos os dias do evento.
Há limite de 01 (um) voucher por CNPJ de prestador de serviço.
Serão considerados elegíveis ao benefício os 3 primeiros prestadores que atenderem aos critérios abaixo:
Efetuarem os três maiores volumes de vendas* de 00h até 23h59min do dia 15/03/2023.
Efetuarem vendas cuja forma de pagamento seja cartão de crédito ou Pix. O Pix deverá ser pago, obrigatoriamente, no dia 15/03/2023. Pedidos pagos através de boleto não serão considerados nesta campanha.
Prestadores que desejem confirmar sua elegibilidade ao critério 2 poderão conferir se o pagamento da venda foi realizado corretamente. Para isso, deverão acessar o menu “Negócios”, opção “Minhas vendas”. A situação do pagamento deverá ser “pagamento realizado” ou “pedido concluído – pagamento liberado”.
Em caso de empate de volumes de vendas, serão considerados os prestadores cujas vendas gerarem maior valor pago pelo cliente, em reais.
Os prestadores contemplados receberão o voucher em 16/03/2023, através do e-mail unio@sebraers.com.br.
Para garantir o acesso, os prestadores contemplados deverão acessar o site do evento South Summit Brazil 2023 e, na página de compra do ingresso attendee, preencher o campo “cupom de desconto” com o código recebido, finalizando a aquisição do ingresso normalmente.
O voucher recebido pelos ganhadores deverá ser cadastrado até 23h59min do dia 19/03/2023. A partir dessa data, será expirado e perderá a validade.
O Sebrae RS não se responsabiliza por despesas do prestador com transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outras que estejam relacionadas ao comparecimento no evento.
O Sebrae RS não se responsabiliza por casos em que o cliente atendido não conseguir efetuar compra durante o período da campanha por decorrência de instabilidade técnica na plataforma, desonerando-se da obrigação de conceder o voucher após o término da campanha.
*Considera-se volume de vendas a quantidade de pedidos comercializados na plataforma.